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Justiça mantém cassação de vereador petista eleito com apoio de facção

Ary da Costa Campos foi cassado por abuso de poder econômico e compra de votos.

23 Mai 2025 às 05:20
Aparecido Carmo l ReportérMT

O juiz eleitoral Francisco Rogério Barros, da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis negou o pedido do ex-candidato a vereador Ary da Costa Campos, filiado ao Partido dos Trabalhadores, que buscava reverter a cassação de seu mandato. Ele perdeu o cargo no último dia 14 por abuso de poder econômico e compra de votos com auxílio de uma facção.


A decisão ainda o tornou inelegível por oito anos e determinou que ele terá que pagar uma multa de 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência).

Conforme a decisão questionada, apesar de não terem sido encontradas conversas entre Ary e detentos, comerciantes ou eleitores, as provas apontadas nos autos do processo “comprovam” que ele tinha “plena ciência” da participação da facção criminosa na sua candidatura, injetando recursos humanos e materiais para promover a sua campanha.

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Além disso, a decisão judicial dizia que “não há dúvidas” da participação do então candidato nos atos ilícitos praticados, uma vez que ao se juntar com a facção, “anuiu com a angariação de votos em seu benefício e com os pedidos de recursos financeiros para promoção das reuniões de campanha”.

Na decisão mais recente, o magistrado desmontou a argumentação do candidato de que o inquérito policial dizia respeito ao pleito de 2022 e que não deveria interferir no de 2024. De acordo com o juiz, as evidências demonstram “a continuidade e o aprofundamento da relação entre o embargante (Ary da Costa Campos) e a organização criminosa no contexto das eleições de 2024”.

O magistrado ainda negou que tenha havido cerceamento da defesa e negou o pedido dos advogados de Ary que buscavam o ao inquérito policial, já que todos os elementos usados na decisão estavam disponíveis para consulta nos autos do processo. Destacou também que parte dos depoimentos, que a defesa apontou como sendo favoráveis ao ex-candidato, foram desconsiderados por não serem convincentes.

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“Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Ary da Costa Campos, uma vez que tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada”, concluiu a sentença.

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