Este mês, começou a chegar nas casas dos brasileiros a primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Só que alguns idosos conseguem se “safar” de pagar o imposto. Mas calma que não basta ser idoso para conseguir a isenção. Você também precisa se encaixar em uma série de critérios, normalmente relacionados a renda.
Os critérios variam de cidade para cidade, já que o IPTU é um imposto municipal, arrecadado pelas prefeituras. E também não são todas as cidades que oferecem essa isenção. Alguns exemplos de cidades que oferecem são:
- Maceió (AL);
- Manaus (AM);
- Fortaleza (CE);
- Brasília (DF);
- Vitória (ES);
- Juiz de Fora (MG);
- Campo Novo do Parecis (MT);
- Cuiabá (MT);
- Recife (PE);
- Rio de Janeiro (RJ);
- Porto Alegre (RS);
- Guarujá (SP);
- Mogi das Cruzes (SP);
- São Paulo (SP);
- São Vicente (SP).
Para saber se a sua cidade tem isenção do IPTU para idosos, você pode consultar o site da sua prefeitura ou procurar a prefeitura em si para obter mais informações.
Quais os critérios para o idoso ter direito a isenção do IPTU?
Como já dissemos, os critérios variam de cidade para cidade, mas pegamos de exemplo os critérios da capital São Paulo:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país;
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrae 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.749.182,00.