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Tática para não pagar o IPTU está salvando a vida de brasileiros

Você também precisa se encaixar em uma série de critérios, normalmente relacionados a renda.

25 Mai 2025 às 07:40
Carolina Carvalho l Diario do Comercio

Este mês, começou a chegar nas casas dos brasileiros a primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Só que alguns idosos conseguem se “safar” de pagar o imposto. Mas calma que não basta ser idoso para conseguir a isenção. Você também precisa se encaixar em uma série de critérios, normalmente relacionados a renda.


Os critérios variam de cidade para cidade, já que o IPTU é um imposto municipal, arrecadado pelas prefeituras. E também não são todas as cidades que oferecem essa isenção. Alguns exemplos de cidades que oferecem são:

  • Maceió (AL);
  • Manaus (AM);
  • Fortaleza (CE);
  • Brasília (DF);
  • Vitória (ES);
  • Juiz de Fora (MG);
  • Campo Novo do Parecis (MT);
  • Cuiabá (MT);
  • Recife (PE);
  • Rio de Janeiro (RJ);
  • Porto Alegre (RS);
  • Guarujá (SP);
  • Mogi das Cruzes (SP);
  • São Paulo (SP);
  • São Vicente (SP).

Para saber se a sua cidade tem isenção do IPTU para idosos, você pode consultar o site da sua prefeitura ou procurar a prefeitura em si para obter mais informações.

Quais os critérios para o idoso ter direito a isenção do IPTU?

Como já dissemos, os critérios variam de cidade para cidade, mas pegamos de exemplo os critérios da capital São Paulo:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país;
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
  • Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrae 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.749.182,00.


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